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Confira algumas de nossas áreas de prática ou entre em contato conosco e verifique a disponibilidade de seu serviço.
É a modalidade de nacionalidade requerida por estrangeiro (a) casado (a) ou em união estável com cidadão português.
Para isso, é necessário que haja a comprovação de 3 anos de relacionamento entre o estrangeiro e o cidadão português, mediante apresentação da certidão de casamento ou de reconhecimento de união estável.
Além disso, a lei exige a comprovação de laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa, que poderá ser comprovado documentalmente de diversas formas.
Importante ressaltar que, além da documentação comprobatória do relacionamento e dos laços de efetiva ligação, é importante que o cidadão estrangeiro apresente documentos como o registro criminal português.
Caso busque atendimento para esse tipo de demanda, entre em contato conosco.
Modalidade de nacionalidade para filhos de estrangeiros que nascem em Portugal.
Importante esclarecer que nascer em Portugal não garante a nacionalidade portuguesa de forma automática.
Após recente alteração na Lei de Nacionalidade, o requerimento de nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal pode ser feito nas seguintes situações:
a) Se um dos genitores estiver de forma regular em Portugal, sem requisitos de prazo mínimo;
b) Se um dos genitores estiver em Portugal há pelo menos 1 ano, independentemente da situação em que se encontre;
c) Se um dos genitores for nascido em Portugal ou tiver nacionalidade portuguesa.
Caso precise de auxílio com o procedimento ou com a obtenção de documentos, entre em contato conosco.
Modalidade de nacionalidade para filhos e netos de portugueses, mesmo que não sejam residentes ou nascidos em Portugal.
No caso da Nacionalidade Portuguesa para filhos, basta a comprovação documental de que o interessado é filho de cidadão português, o que deve ser feito com as certidões de nascimento e outros documentos pertinentes.
Importante esclarecer que é possível a obtenção da nacionalidade para filhos menores, maiores, adotivos e com pais naturalizados. Cada hipótese, no entanto, requer um procedimento e documentações específicas.
No caso da nacionalidade portuguesa para netos, é necessária a comprovação documental de que o avô ou avó eram portugueses, independentemente de estarem vivos.
É preciso ter cuidado, no entanto, para que não haja a supressão de mais de uma geração, ou seja, a comprovação deve ocorrer entre avós e netos.
Caso precise de atendimento para esse tipo de demanda, entre em contato conosco.
O NIF é o número de identificação fiscal, utilizado para diversos atos da vida civil em Portugal e pode ser requerido por estrangeiros ou pessoas recém chegadas a Portugal.
Para a hipótese de cidadão estrangeiro requerer o NIF, como não residente fiscal, é necessária a indicação de um representante fiscal, que será um cidadão português ou com residência permanente em Portugal.
Para cidadãos em Portugal, o representante fiscal também é necessário e deve preencher os mesmos requisitos.
Caso tenha interesse em contratar um representante fiscal para a obtenção do NIF, entre em contato conosco.
Qualquer estrangeiro pode abrir uma empresa em Portugal, ainda que não more no país.
Para isso, é necessário entender qual o objetivo da abertura de empresa e qual delas é a mais adequada para o seu caso.
Independentemente do caminho escolhido, há documentos e passos indispensáveis, como a abertura de conta bancária, solicitação do NIF, contratação de contador e outros documentos que variam de acordo com o caso específico.
Caso sua intenção seja viver em Portugal, é necessário atrelar o procedimento de abertura de empresas à obtenção do visto adequado.
Por isso, caso precise de auxílio com esse tipo de demanda, entre em contato conosco.
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